Tributação no Brasil sobre ações e ETFs dos EUA: guia para investidor pessoa física
Entenda a tributação pela custódia direta, pelos BDRs e pela retenção sobre dividendos.

Como o Brasil tributa ações e ETFs dos Estados Unidos na mão do investidor pessoa física
Quais leis se aplicam às ações e ETFs dos Estados Unidos no Brasil?
As principais referências legais são a Lei 9.249/1995, que ajuda a definir a tributação da renda no exterior, e a Lei 14.754/2023, que reformulou o tratamento fiscal dos investimentos offshore. Uma mudança posterior, a Lei 15.270/2025, introduz uma nova regra de retenção sobre dividendos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026, mas essa regra se aplica a dividendos de fonte brasileira, não aos ETFs dos Estados Unidos.
A autoridade tributária é a Receita Federal do Brasil (RFB). Na prática, isso significa que os investidores precisam separar a renda do exterior, a renda de fonte brasileira e os ganhos realizados em diferentes estruturas, como aplicações diretas, fundos e BDRs.
Propriedade direta por meio de corretora estrangeira: a regra offshore de 15%
Após a Lei 14.754/2023, a renda de investimentos offshore é tributada a uma alíquota fixa de 15%. Isso vale para aplicações diretas no exterior, incluindo ações dos Estados Unidos e ETFs dos Estados Unidos comprados por meio de uma corretora internacional. A antiga lógica de declaração mensal ligada ao Carnê-Leão deu lugar a um modelo de tributação anual para essa categoria.
Para muitos leitores, o ponto prático é simples: se o ativo está no exterior, em seu nome, por meio de um intermediário estrangeiro, o Brasil o trata como renda do exterior. Dividendos, juros e outros ganhos tributáveis precisam ser acompanhados com cuidado e depois informados na Declaração de Ajuste Anual.
Imposto retido nos Estados Unidos sobre dividendos de ETFs
A questão do tratado entre Brasil e Estados Unidos e a reciprocidade
Não existe um tratado fiscal amplo entre Brasil e Estados Unidos. Em vez disso, a Receita Federal reconhece a reciprocidade por meio do Ato Declaratório SRF 28/2000. Em termos simples, o imposto pago nos Estados Unidos pode ser creditado no lado brasileiro, mas a alíquota de retenção nos Estados Unidos permanece.
BDRs na B3: uma estrutura fiscal diferente
O que muda em 1º de janeiro de 2026?
Como os investidores declaram esses ativos no Brasil
A via de reporte também depende da estrutura. Antes da reforma, muitos investidores recorriam a declarações mensais de Carnê-Leão para a renda do exterior. Depois da Lei 14.754/2023, o imposto central sobre os investimentos offshore passou para um regime anual de 15%, com os ativos no exterior informados na Declaração de Ajuste Anual.
Por que a estrutura importa mais do que o nome do ativo
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