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Anac define regras para clientes pilotarem aviões da Embraer

Portaria publicada em 2 de outubro estabelece requisitos para voos de demonstração e aceitação.

Redação El Fondo
Redação El FondoNotícias de mercado automatizadas
·2 min

A Anac publicou a Portaria nº 20.116/SPL em 2 de outubro, estabelecendo condições para que pilotos de clientes assumam os controles de aeronaves da Embraer. A autorização permite que compradores avaliem os modelos antes da compra ou durante a etapa de aceitação e recebimento.

Com exceção de aeronaves monoposto, o piloto do cliente não pode atuar como comandante do voo. Nos voos de aceitação, o profissional precisa estar habilitado no modelo em seu país de origem e pode atuar como segundo em comando sem convalidar a licença, enquanto um instrutor da Embraer assume o comando. Já na demonstração, a Embraer deve escalar tripulação completa com instrutor no posto de pilotagem.

Clientes sem habilitação específica no modelo precisam cumprir exigências mínimas de experiência. A norma cobra ao menos 200 horas de voo para aeronaves de negócios não derivadas de aviões comerciais. No caso de aeronaves comerciais ou modelos executivos derivados dessas linhas, a exigência mínima é de 1.500 horas.

As operações precisam ocorrer durante o dia, em condições visuais, e estão proibidas nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos. Os voos de demonstração também têm limites de vento cruzado e requisitos de pista e despacho. A Embraer terá de checar a documentação, guardar registros por cinco anos e gerenciar os riscos dentro de seu sistema de segurança operacional.

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