Conselho de Estado da Colômbia rejeitou recurso apresentado por Jorge Andrés Carrillo.
O Grupo ISA dará continuidade ao processo de sucessão de sua liderança após uma decisão judicial determinante. Em 9 de setembro de 2026, o Conselho de Estado da Colômbia declarou improcedente a ação de tutela apresentada por Jorge Andrés Carrillo contra a anulação de sua nomeação para a presidência da empresa.
Carrillo pretendia reverter a decisão anterior sob o processo número 11001-03-15-000-2026-02899-00. O tribunal rejeitou o pedido ao concluir que a solicitação não possuía relevância constitucional.
A disputa envolveu a eleição aprovada na ata de conselho de administração número 918 em 15 de agosto de 2024. Posteriormente, em 26 de fevereiro de 2026, o Conselho de Estado anulou essa escolha no processo acumulado de número 11001-03-28-000-2024-00194-00.
A determinação judicial confirma a continuidade do processo para realizar uma nova escolha da presidência do Grupo ISA.
Newsletter
Mercados no seu e-mail, toda semana
Análise com foco em LATAM, ideias de investimento e o resumo da semana em finanças.