Regra reduz tributos do setor e Citi eleva preço-alvo da ação para R$ 74.
O IRB Brasil informou nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, a sanção da Lei nº 15.525/2026, originada do Projeto de Lei nº 3.540/2026. As novas regras alteram a tributação aplicada a resseguradoras locais para fortalecer o setor no país e ampliar sua competitividade.
A lei reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto também diminui a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15% a partir de 1º de janeiro de 2030. Além disso, os limites de 30% das Leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95 deixam de ser aplicados aos prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL não compensados em até três anos da apuração, regra que alcança também saldos anteriores.
Com a redução das alíquotas, o IRB afirmou que poderá registrar em suas demonstrações financeiras um efeito contábil não recorrente pela reavaliação de seus ativos fiscais diferidos (DTAs) vinculados à CSLL e ao IRPJ. Segundo a companhia, essa revisão pode levar a uma baixa contábil parcial desses ativos, sem impacto no caixa e nos indicadores de solvência.
Em relatório, o Citi apontou 12 catalisadores positivos para o IRB a partir de 2027 capazes de sustentar crescimento de prêmios, expansão de resultados, geração de caixa e retorno aos acionistas. O banco elevou o preço-alvo da ação de R$ 64 para R$ 74, o que representa potencial de valorização de 19,4%, e reiterou a recomendação de compra.
Os preços das ações podem subir e cair. O desempenho passado não garante resultados futuros. Este artigo é uma notícia, não uma recomendação de investimento.
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