A Segunda Seção vai fixar tese vinculante sob o tema repetitivo 1.443.
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu em todo o território nacional os processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir a locação por curta temporada em plataformas como o Airbnb sem proibição expressa na convenção. A comunicação aos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais foi confirmada em 17 de setembro de 2026.
A decisão foi adotada pela Segunda Seção do tribunal ao enquadrar a matéria no rito dos recursos repetitivos como tema 1.443, cuja afetação ocorreu por unanimidade em 26 de maio. O caso tem como relator o ministro Raul Araújo e analisará os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, originados de um litígio condominial em Santa Catarina.
Segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal identificou cerca de 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema no próprio STJ. Em maio deste ano, a Segunda Seção havia entendido que a destinação exclusivamente residencial bastava para vetar a atividade, exigindo quórum de dois terços dos condôminos para liberar locações breves.
O julgamento definirá se a previsão de uso residencial impede a locação digital temporária ou se é exigida cláusula expressa contrária. Enquanto a decisão vinculante não sai, municípios como Salvador, Petrópolis, Olímpia e Ponta Grossa já aprovaram a incidência de ISS sobre a atividade, com projetos em debate em São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.
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