A decisão rejeitou a defesa da empresa após demoras de até 62 dias na remoção.
Em 16 de setembro, um tribunal da Alemanha decidiu que a Meta Platforms é responsável por anúncios fraudulentos de terceiros veiculados no Facebook e no Instagram. A sentença ordenou que a empresa remova as propagandas, pague indenizações por danos e divulgue tanto os dados desses anúncios quanto a receita obtida com eles.
A ação foi movida por um portal financeiro alemão e seu fundador, que tiveram sua marca registrada e imagem usadas sem autorização para promover investimentos supostamente fraudulentos. De acordo com o tribunal, o portal relatou quase 260 violações à Meta apenas em agosto de 2024, e alguns conteúdos denunciados levaram até 62 dias para serem retirados.
A corte rejeitou a tentativa da Meta de usar a alegação de falta de conhecimento prevista na Lei de Serviços Digitais da União Europeia. O tribunal avaliou que a empresa exerce controle relevante sobre a exibição de conteúdos porque opera por meio de algoritmos de distribuição, e não por feeds cronológicos. A decisão citou como precedente um julgamento de junho do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Meta informou que discorda da determinação judicial e avalia as medidas cabíveis. A companhia afirmou que já opera sistemas para detectar materiais prejudiciais de forma proativa e remover conteúdos reportados por usuários. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
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