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Indecopi limita registro da marca Negrita da Alicorp a gelatinas

A autoridade peruana cancelou parcialmente o registro após pedido da Universal.

Redação El Fondo
Redação El FondoNotícias de mercado automatizadas
·3 min

O Indecopi, órgão regulador de propriedade intelectual do Peru, determinou o cancelamento parcial do registro da marca Negrita pertencente à Alicorp. Por meio da resolução 1846-2026/CSD-INDECOPI, a Comissão de Sinais Distintivos decidiu que o nome e seu logotipo manterão proteção legal exclusivamente para a categoria de gelatinas.

A medida decorre de um pedido apresentado pela fabricante Productos Extragel y Universal S.A.C., que questionou a falta de uso comercial contínuo da marca. Segundo as regras da Comunidade Andina, um registro pode ser cancelado se não houver uso efetivo por três anos consecutivos sem justificativa. A Alicorp havia anunciado em 2020 a descontinuação do nome comercial em um processo de transição para a marca Umsha.

Para comprovar o uso durante o período de três anos avaliado, a Alicorp apresentou notas fiscais, declarações juramentadas, anúncios físicos e digitais, vídeos promocionais, cartazes e registros de doações. A comissão desconsiderou provas fora do prazo exigido, mas admitiu os documentos que demonstraram a comercialização de gelatinas sob o nome Negrita.

Contudo, o Indecopi concluiu que a Alicorp não comprovou o uso suficiente para os demais itens da classe 29 da Classificação Internacional. Com a anulação parcial, a marca perdeu a proteção para geleias, compotas, conservas de alimentos, conservas de frutas e legumes, leite e derivados, carnes, peixes, extratos de carne e óleos e gorduras comestíveis.

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