Decisão condenou o MPF por má-fé e fixou multa de 5% sobre R$ 793,2 milhões.
A Justiça Federal do Amapá extinguiu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Ibama e a Petrobras. O órgão buscava suspender a licença concedida pelo órgão ambiental que autoriza a estatal a perfurar um poço exploratório na costa do Amapá, na Margem Equatorial.
A sentença foi proferida na quarta-feira, 23 de setembro de 2026, pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível. O magistrado destacou que o tema já era discutido em outras duas ações anteriores do MPF e que o novo processo não trouxe objeto materialmente novo, restringindo-se a reduzir o alcance territorial do pedido.
O magistrado afirmou na decisão que a verdadeira intenção das ações era inviabilizar a exploração petrolífera. Ele apontou litigância de má-fé da procuradoria por usar alterações formais para conferir aparência de novidade ao pedido, mencionando a expressão má-fé seis vezes no texto.
Com a decisão, o juiz condenou o MPF ao pagamento de multa de 5% do valor corrigido da causa, estipulado em R$ 793,2 milhões. O montante determinado deverá ser dividido em partes iguais entre a União, o Ibama e a Petrobras.
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